Imputabilidade Penal do Psicopata no Brasil: Desafios Jurídicos e Lacunas no Pós-Pena
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v9i20.3328Palavras-chave:
Imputabilidade Penal, Psicopatia, Sistema Prisional, Pós-pena, Direito PenaResumo
O presente trabalho analisa a imputabilidade penal dos indivíduos diagnosticados com Transtorno de Personalidade Antissocial (TPAS), com ênfase na psicopatia, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo tem como objetivo examinar as limitações do sistema penal vigente quanto à responsabilização e ao tratamento desses agentes, especialmente no que se refere à ausência de mecanismos adequados de controle no período pós-cumprimento da pena. Trata-se de uma pesquisa de natureza qualitativa, de caráter exploratório, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e documental, com base em doutrina jurídica, legislação e produções acadêmicas nacionais e internacionais. Os resultados evidenciam que o modelo jurídico brasileiro, estruturado no sistema binário entre imputabilidade e inimputabilidade, mostra-se insuficiente para lidar com indivíduos psicopatas, uma vez que estes, embora compreendam o caráter ilícito de suas condutas, apresentam comprometimento na capacidade de autodeterminação. Analisa-se, ainda, a existência de um limbo jurídico no período posterior ao cumprimento da pena, marcado pela ausência de acompanhamento estatal adequado, o que potencializa riscos de reincidência. Ademais, observa-se que instrumentos normativos recentes, como a Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça, embora representem avanços no campo das medidas de segurança, não contemplam de forma adequada a situação específica dos indivíduos com TPAS. Conclui-se que há necessidade de reformulação normativa que permita a criação de mecanismos legais de monitoramento e acompanhamento pós-pena, inspirados em experiências do direito comparado, de modo a equilibrar a proteção da sociedade e os direitos fundamentais do indivíduo.
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