A adjudicação compulsória extrajudicial: inovação legislativa, repercussões práticas e impactos na justiça e sociedade
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v9i20.3367Palavras-chave:
Adjudicação Compulsória Extrajudicial, Regularização Imobiliária, Desjudicialização, Segurança JurídicaResumo
O presente estudo analisa a adjudicação compulsória extrajudicial como uma inovação legislativa introduzida pela Lei nº 14.382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), promovendo maior agilidade na transferência compulsória de titularidade do imóvel em casos de recusa ou impossibilidade de assinatura da escrituração pelo promitente vendedor, quando cumprida determinadas exigências. O objetivo geral é analisar através de uma revisão de literatura a inovação legislativa, as repercussões práticas e os impactos na justiça e sociedade advindas da adjudicação compulsória extrajudicial. A metodologia adotada consiste em uma revisão de literatura de caráter descritivo e abordagem qualitativa, fundamentada em artigos científicos, livros e legislação vigente. Os resultados indicam que a transferência desse procedimento para a esfera administrativa dos Cartórios de Registro de Imóveis promove a desjudicialização, conferindo maior celeridade na transferência de propriedade imobiliária, sem a necessidade de processo litigioso, devendo ser observados alguns requisitos para que este instrumento seja efetivado. Como conclusão, observa-se que, embora a inovação reforce a segurança jurídica e a eficiência na regularização imobiliária, ela impõe desafios práticos aos cartórios, como a necessidade de adequação estrutural e treinamento de pessoal para garantir a padronização e a legalidade dos atos praticados.
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