Jurisprudência do tribunal de justiça do Tocantins sobre confusão patrimonial entre empresa e sócio administrador desde janeiro de 2025

Autores

  • Barbara Pinhão Tavares Santos Uninssau, Palmas-TO, Brasil
  • Huander Aurelio dos Santos Filho Uninssau, Palmas-TO, Brasil
  • Livia Ferraz dos Santos Uninssau, Palmas-TO, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v9i20.3393

Palavras-chave:

desconsideração da personalidade jurídica, confusão patrimonial, autonomia patrimonial, Teoria Maior, Tribunal de Justiça do Tocantins

Resumo

 O presente trabalho analisa a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), com enfoque específico na configuração da confusão patrimonial entre empresa e sócio administrador, no período compreendido entre janeiro de 2025 e maio de 2026. A pesquisa foi desenvolvida por meio do método indutivo, utilizando análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial acerca do artigo 50 do Código Civil, especialmente após as alterações promovidas pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Inicialmente, o estudo aborda a personalidade jurídica, a autonomia patrimonial e a função econômica e social da empresa, demonstrando que a separação entre o patrimônio da sociedade e o dos sócios constitui elemento essencial ao desenvolvimento da atividade empresarial. Em seguida, examina-se o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, diferenciando-se a Teoria Maior e a Teoria Menor, com destaque para os requisitos do desvio de finalidade e da confusão patrimonial. O trabalho também apresenta as principais formas de confusão patrimonial verificadas na prática empresarial, como o pagamento de despesas pessoais com recursos da empresa, a transferência de ativos sem contraprestação e a utilização abusiva de grupos econômicos. Por fim, a análise dos julgados do TJTO demonstra que o tribunal adota posicionamento predominantemente restritivo, exigindo prova concreta e robusta do abuso da personalidade jurídica para admitir a superação da autonomia patrimonial. Observou-se que a mera inexistência de bens penhoráveis, a dissolução irregular da empresa ou o inadimplemento não são considerados suficientes para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. Conclui-se que o TJTO vem consolidando a aplicação da Teoria Maior, privilegiando a segurança jurídica e a preservação da autonomia patrimonial, admitindo a medida apenas em situações efetivamente comprovadas de fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

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Referências

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Publicado

2026-05-25

Como Citar

SANTOS, B. P. T.; SANTOS FILHO, H. A. dos .; SANTOS, L. F. dos. Jurisprudência do tribunal de justiça do Tocantins sobre confusão patrimonial entre empresa e sócio administrador desde janeiro de 2025. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 9, n. 20, p. e093393, 2026. DOI: 10.55892/jrg.v9i20.3393. Disponível em: https://mail.revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/3393. Acesso em: 25 maio. 2026.

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