Jurisprudência do tribunal de justiça do Tocantins sobre confusão patrimonial entre empresa e sócio administrador desde janeiro de 2025
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v9i20.3393Palabras clave:
desconsideração da personalidade jurídica, confusão patrimonial, autonomia patrimonial, Teoria Maior, Tribunal de Justiça do TocantinsResumen
O presente trabalho analisa a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), com enfoque específico na configuração da confusão patrimonial entre empresa e sócio administrador, no período compreendido entre janeiro de 2025 e maio de 2026. A pesquisa foi desenvolvida por meio do método indutivo, utilizando análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial acerca do artigo 50 do Código Civil, especialmente após as alterações promovidas pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Inicialmente, o estudo aborda a personalidade jurídica, a autonomia patrimonial e a função econômica e social da empresa, demonstrando que a separação entre o patrimônio da sociedade e o dos sócios constitui elemento essencial ao desenvolvimento da atividade empresarial. Em seguida, examina-se o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, diferenciando-se a Teoria Maior e a Teoria Menor, com destaque para os requisitos do desvio de finalidade e da confusão patrimonial. O trabalho também apresenta as principais formas de confusão patrimonial verificadas na prática empresarial, como o pagamento de despesas pessoais com recursos da empresa, a transferência de ativos sem contraprestação e a utilização abusiva de grupos econômicos. Por fim, a análise dos julgados do TJTO demonstra que o tribunal adota posicionamento predominantemente restritivo, exigindo prova concreta e robusta do abuso da personalidade jurídica para admitir a superação da autonomia patrimonial. Observou-se que a mera inexistência de bens penhoráveis, a dissolução irregular da empresa ou o inadimplemento não são considerados suficientes para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. Conclui-se que o TJTO vem consolidando a aplicação da Teoria Maior, privilegiando a segurança jurídica e a preservação da autonomia patrimonial, admitindo a medida apenas em situações efetivamente comprovadas de fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Descargas
Citas
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2024.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Parte Geral. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 14. ed. São Paulo: Método, 2024.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Parte Geral. 40. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.
CARVALHOSA, Modesto. Comentários à Lei de Sociedades Anônimas. São Paulo: Saraiva, 2022.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial: Direito de Empresa. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, vol. 2, p. 61.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020, p. 156.
TOMAZETTE, Marlon. Curso de Direito Empresarial: Teoria Geral e Direito Societário. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2024. v. 1.





































