Entre a garantia de direitos e os limites institucionais: uma breve análise do ativismo judicial no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v9i20.3445Palavras-chave:
Ativismo Judicial, Judicialização da Política, Direitos Fundamentais, Separação dos Poderes, Estado Democrático de DireitoResumo
O presente estudo analisa o fenômeno do ativismo judicial e da judicialização da política no contexto do Estado Democrático de Direito brasileiro, especialmente após a Constituição de 1988, que ampliou a centralidade dos direitos fundamentais e fortaleceu a atuação do Poder Judiciário. O problema da pesquisa consiste em identificar os limites dessa atuação, considerando os riscos de violação à separação dos poderes e à legitimidade democrática. O objetivo geral é examinar os fundamentos, as implicações e os limites do ativismo judicial na efetivação dos direitos fundamentais, bem como compreender seu impacto no equilíbrio institucional entre os Poderes. A justificativa da pesquisa reside na crescente interferência do Judiciário em temas tradicionalmente políticos, o que torna necessário refletir sobre os parâmetros que devem orientar essa atuação, a fim de evitar excessos e preservar o modelo democrático. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, baseada na análise de doutrina constitucional contemporânea e de decisões judiciais relevantes, utilizando o método dedutivo. Os resultados indicam que, embora o ativismo judicial possa ser legítimo em situações de omissão legislativa ou de violação de direitos fundamentais, sua atuação deve observar limites institucionais claros. Conclui-se que o desafio reside na construção de um equilíbrio entre a necessidade de intervenção judicial e o respeito à separação dos poderes, de modo a garantir a efetividade dos direitos sem comprometer a legitimidade democrática.
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