Tribunal do Júri e Crimes de Grande Repercussão Midiática
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v9i20.3449Palavras-chave:
Tribunal do Júri, repercussão midiática, influência da mídia, direitos fundamentais, imparcialidade dos juradosResumo
O estudo cujo tema, Tribunal do Júri e os crimes de grande repercussão midiática, analisou o conflito que há entre a liberdade de imprensa, a presunção de inocência e a imparcialidade do julgamento popular no ordenamento jurídico. O trabalho demonstra que o Tribunal do Júri, previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, é um relevante mecanismo democrático e com participação popular na administração da justiça, notadamente nos crimes dolosos contra a vida. Entretanto, a crescente influência dos meios de comunicação e das redes sociais vem provocado reflexões acerca da vulnerabilidade dos jurados perante a pressão midiática e do chamado trial by media. A pesquisa corrobora que a mídia desempenha um papel expressivo na formação da opinião pública, podendo antecipar julgamentos sociais antes da conclusão do processo judicial. Existe ampla repercussão, o réu frequentemente passa ser visto como culpado pela sociedade, mesmo que a Constituição assevere a presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Assim, revelando um conflito entre o direito à informação e a proteção dos direitos fundamentais do acusado. No tocante ao que concerne à metodologia, a pesquisa adota o método dedutivo, partindo da análise para a formulação de considerações teóricas mais amplas acerca da influência midiática no Tribunal do Júri. Trata-se de uma pesquisa de natureza básica, com abordagem qualitativa e caráter descritivo, baseada na análise de dados documentais, doutrina e elementos processuais. O trabalho direciona para a ausência de fundamentação nas decisões dos jurados, atributo próprio do Tribunal do Júri, expande a apreensão quanto à influência de fatores emocionais e extraprocessuais. Conquanto a íntima convicção conceba uma expressão democrática do julgamento popular, também pode vir a comprometer a racionalidade da decisão associada ao clamor social provocado pela mídia. Este estudo, ainda destaca o desafio da atualidade não consistindo em restringir a liberdade de imprensa, mas estabelecer demarcações éticas e jurídicas de forma a impedir condenações sociais antecipadas. Diante, desta pesquisa surge a contribuição para o debate da precisão do equilíbrio entre democracia, liberdade de informação e garantia de julgamentos equitativos, reforçando a acuidade da proteção dos direitos fundamentais no processo penal.
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