Vicaricídio e Necropolítica: a violência por substituição como tecnologia de poder no Brasil contemporâneo
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v9i20.3446Palavras-chave:
Violência vicária, Necropolítica de gênero, Vicaricídio, Violência institucionalResumo
Este artigo analisa a violência vicária como expressão da necropolítica feminicida patriarcal no Brasil, investigando a distância entre as inovações legislativas introduzidas pelas Leis 15.383/2026 e 15.384/2026 e a efetiva capacidade do sistema de justiça de proteger mulheres e crianças. Adota-se metodologia qualitativa de caráter crítico reflexivo, articulando pesquisa bibliográfica, análise documental e interpretação sistemática do ordenamento jurídico, com fundamento nos conceitos de necropolítica (Mbembe), necropolítica de gênero (Sagot, Estévez), necromasculinidade (Valência) e violência vicária (Vaccaro). Os resultados indicam que, embora a tipificação do vicaricídio e a inclusão da violência vicária na Lei Maria da Penha representem avanços normativos significativos, persistem desafios estruturais: a prova do elemento subjetivo do tipo penal, a violência institucional praticada pelo Poder Judiciário ao dissociar a violência contra a mulher do risco aos filhos, e o risco de expansionismo penal simbólico na ausência de políticas públicas integradas. Conclui-se que a eficácia das leis depende da superação da premissa falaciosa de que um maltratador pode ser um bom pai e da produção de dados empíricos sobre a incidência do fenômeno, sob pena de a resposta penal se tornar mero simbolismo punitivo.
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