Manipulação genética e direitos fundamentais: os limites da liberdade científica diante do CRISPR
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v9i20.3379Palabras clave:
Bioética, CRISPR-Cas9, Direitos Fundamentais, Dignidade da Pessoa Humana, Edição GenéticaResumen
A presente pesquisa analisa a tecnologia de edição genômica CRISPR-Cas9 e seus reflexos no ordenamento jurídico e na bioética, sob a perspectiva dos direitos fundamentais. O objetivo central consiste em investigar os limites da liberdade científica diante da proteção da dignidade da pessoa humana, buscando identificar quais mecanismos jurídicos são capazes de assegurar o desenvolvimento biotecnológico de forma ética, segura e responsável. Metodologicamente, adota-se o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, por meio de revisão bibliográfica, análise documental e exame jurisprudencial, com destaque para a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.510 do Supremo Tribunal Federal. Parte-se de um resgate histórico da genética, desde o Projeto Genoma Humano, até a compreensão do funcionamento da técnica CRISPR-Cas9 como instrumento de edição precisa do material genético. No desenvolvimento, discute-se a distinção entre edição genética em células somáticas, amplamente aceita para fins terapêuticos, e a edição em linhagem germinal, cujos efeitos hereditários suscitam relevantes riscos éticos, como a possibilidade de práticas eugênicas e o agravamento de desigualdades genéticas. Analisa-se, ainda, o caso do cientista chinês He Jiankui como paradigma das fragilidades da governança científica internacional. No contexto brasileiro, examinam-se a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), evidenciando lacunas normativas quanto à edição genética em humanos e à proteção contra a discriminação genética. Conclui-se que, embora a proibição da edição germinal atenda, em parte, ao princípio da precaução, o ordenamento jurídico brasileiro carece de regulamentação mais específica e equilibrada, capaz de conciliar a proteção dos direitos fundamentais com o incentivo à pesquisa científica responsável, especialmente no que se refere à prevenção de doenças hereditárias, sem comprometer a dignidade da pessoa humana e a segurança das futuras gerações.
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Citas
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