Entre a proteção dos grupos vulneráveis e a autonomia privada: o regime da separação obrigatória de bens e os direitos da personalidade da pessoa idosa na interpretação contemporânea da súmula 377
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v9i20.3464Palabras clave:
Pessoa idosa, Vulnerabilidade, Direitos da personalidade, Separação obrigatória de bens, Autonomia existencialResumen
O acelerado envelhecimento populacional constitui uma das transformações demográficas mais relevantes do século XXI, produzindo impactos diretos sobre a estrutura das relações privadas e exigindo releituras hermenêuticas de institutos tradicionais do Direito Civil. O presente artigo analisa a imposição do regime da separação obrigatória de bens para pessoas idosas prevista no art. 1.641, II, do Código Civil em face dos direitos da personalidade e da autonomia existencial. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza jurídico-dogmática, com utilização do método dedutivo, partindo de premissas constitucionais para a análise crítica da norma infraconstitucional. O estudo fundamenta-se em revisão bibliográfica de doutrina nacional e estrangeira, bem como em análise jurisprudencial, com destaque para a interpretação conferida à Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, compreendida como possível vetor de releitura civil-constitucional do regime de bens imposto. Conclui-se que a tutela jurídica da pessoa idosa não pode se limitar a presunções abstratas de vulnerabilidade em razão do etarismo, devendo assumir caráter promocional da dignidade humana, substituindo restrições generalizadas por mecanismos protetivos proporcionais e concretos.
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