Os Prejuízos Aos Segurados Decorrentes Das Alterações Na Base De Cálculo Da Aposentadoria Por Incapacidade Permanente Após A Ec 103/2019

Autores

  • Victor Hugo Silva Costa Faculdade Carajás, Pará, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v9i20.3452

Palavras-chave:

Previdência Social, Benefícios por incapacidade, Emenda Constitucional nº 103/2019, Dignidade da pessoa humana, Reforma da Previdência, Aposentadoria por incapacidade permanente

Resumo

A Emenda Constitucional nº 103/2019 promoveu relevantes alterações no sistema previdenciário brasileiro, especialmente na forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, impactando diretamente a proteção social dos segurados incapacitados para o trabalho permanentemente. O presente estudo analisa os prejuízos decorrentes das mudanças na forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária quando comparado ao auxílio por incapacidade temporária que permaneceu inalterado quanto a forma de cálculo, abordando aspectos históricos, jurídicos, sociais e constitucionais da reforma previdenciária. Antes da EC nº 103/2019, a aposentadoria por invalidez correspondia a 100% do salário de benefício, enquanto o auxílio-doença era calculado em 91%. Após a reforma, a aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária passou a corresponder à média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do requerimento, sobre a qual incide o coeficiente inicial de 60%, que é acrescido de percentuais progressivos conforme o tempo de contribuição do segurado, enquanto o benefício temporário permaneceu em 91%. Essa alteração gerou desproporcionalidade entre os benefícios, permitindo que segurados permanentemente incapacitados recebam valores inferiores aos percebidos por segurados temporariamente afastados. A pesquisa, de abordagem qualitativa e baseada em análise legislativa, doutrinária e jurisprudencial, demonstra que as mudanças produziram impactos sociais e econômicos relevantes, especialmente para famílias dependentes da renda previdenciária, além de intensificarem debates acerca da compatibilidade da reforma com princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, solidariedade social e vedação ao retrocesso social. Conclui-se que, embora a reforma tenha sido considerada constitucional sob o aspecto atuarial, houve significativa redução da proteção previdenciária destinada aos segurados permanentemente incapacitados.

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Biografia do Autor

Victor Hugo Silva Costa, Faculdade Carajás, Pará, Brasil

Graduando em Direito pela Faculdade Carajás.

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Publicado

2026-06-02

Como Citar

COSTA, V. H. S. Os Prejuízos Aos Segurados Decorrentes Das Alterações Na Base De Cálculo Da Aposentadoria Por Incapacidade Permanente Após A Ec 103/2019. Revista JRG de Estudos Acadêmicos , Brasil, São Paulo, v. 9, n. 20, p. e093452, 2026. DOI: 10.55892/jrg.v9i20.3452. Disponível em: https://mail.revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/3452. Acesso em: 13 jun. 2026.

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