A Equiparação de Crimes pelo STF: Entre a Proteção dos Direitos Fundamentais e os Limites da Reserva Legal Penal
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v9i20.3518Palavras-chave:
ativismo judicial, direitos fundamentais, legalidade penal, racismo, reserva legalResumo
O presente artigo analisa a atuação do Supremo Tribunal Federal na equiparação de determinadas condutas ao crime de racismo, especialmente nos julgamentos da ADO 26, do MI 4.733 e do HC 154248, que reconheceram a homofobia, a transfobia e a injúria racial como formas de racismo. O problema investigado consiste em compreender se a ampliação dos efeitos penais por via interpretativa representa instrumento legítimo de proteção dos direitos fundamentais ou se ultrapassa os limites impostos pelo princípio da legalidade penal e pela reserva legal. O objetivo geral é analisar criticamente as decisões do STF que equipararam condutas ao crime de racismo, avaliando seus impactos sobre o princípio da legalidade penal e a separação dos Poderes. Conclui-se que a atuação judicial deve buscar equilíbrio entre a proteção da dignidade humana e a preservação das garantias fundamentais do sistema penal, principalmente a legalidade estrita e a segurança jurídica.
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Referências
ALBERNAZ, Lucas Santana. O neoconstitucionalismo e a sua influência no direito brasileiro. 2019. Disponível em: http://repositorio.aee.edu.br/bitstream/aee/8581/1/MONOGRAFIA%20PRONTA%2014-11.pdf. Acesso em: 27 fev. 2026.
ALMEIDA, Aline Vieira de. Equiparação da homofobia ao crime de racismo diante da tendência ao ativismo judicial. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11807/Equiparacao-da-homofobia-ao-crime-de-racismo-diante-da-tendencia-ao-ativismo-judicial. Acesso em: 28 fev. 2026.
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro: Pólen, 2019.
ALVES, Ítalo Miqueias da Silva. O Darwinismo jurídico e a teoria lamarckista das normas infraconstitucionais tendo em vista o seu respectivo embasamento social. Jus, 26 out. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/61462/o-darwinismo-juridico-e-a-teoria-lamarckista-das-normas-infraconstitucionais-tendo-em-vista-o-seu-respectivo-embasamento-social. Acesso em: 30 ago. 2025.
AMOR DIVINO, Rosinara Miranda do; NEVES, Isadora Ferreira. A decisão do STF no HC nº 154.248/DF: o problema do ativismo judicial na equiparação do racismo à injúria racial. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, São Paulo, v. 9, n. 10, p. 6469-6475, out. 2023.
ARAÚJO, Dalvaney Aparecida de; LEMOS JUNIOR, Eloy Pereira. Os parâmetros de ativismo judicial na conflituosa concessão de medicamentos de alto custo. 2017. Disponível em: https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/Cad-PPGDir-UFGRS_v.13_n.1.09.pdf. Acesso em: 1 mar. 2026.
ARISTÓTELES. A política. Tradução de Nestor Silveira. São Paulo: Folha de S.Paulo, 2010.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 10. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Suffragium: Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 5, n. 8, p. 11-22, jan./dez. 2009.
BARROSO, Luís Roberto; MELLO, Patrícia Perrone Campos. O papel criativo dos tribunais: técnicas de decisão em controle de constitucionalidade. Revista Jurídica da AJURIS, Porto Alegre, v. 46, n. 146, p. 295-334, jun. 2019.
BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao Direito Penal brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Martin Claret, 2015.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. v. 1. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
BOBBIO, Norberto. O direito como regra de conduta. In: BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. 6. ed. São Paulo: Edipro, 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26. Relator: Min. Celso de Mello. Julgamento em 13 jun. 2019. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 06 out. 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4515053. Acesso em: 11 abr. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção n. 4.733. Relator: Min. Edson Fachin. Julgamento em 13 jun. 2019. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 06 out. 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4239576. Acesso em: 11 abr. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 154.248/DF. Relator: Min. Edson Fachin. Julgamento em 28 out. 2021. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 01 fev. 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5345357. Acesso em: 11 abr. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 82.424/RS (Caso Ellwanger). Relator para o acórdão: Min. Maurício Corrêa. Julgamento em 17 set. 2003. Diário da Justiça, Brasília, DF, 19 mar. 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2052452. Acesso em: 11 abr. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgamento em 12 abr. 2012. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 30 abr. 2013. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2226954. Acesso em: 11 abr. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.424/DF. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgamento em 09 fev. 2012. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 01 ago. 2014. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3897992. Acesso em: 11 abr. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 635.659/SP. Relator: Min. Gilmar Mendes. Repercussão geral reconhecida. Julgamento em andamento. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4034145. Acesso em: 11 abr. 2026.
BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. 14. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. v. 2. 23. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.
CARDINALI, Daniel Carvalho. A judicialização dos direitos LGBT no STF: limites, possibilidades e consequências. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2017.
CASTILHO, Ricardo. Filosofia do direito. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. 13. ed. São Paulo: Ática, 2002.
CHERON, Cibele; POLÔNIA, Ana da Costa. Alteridade e diversidade: desafios contemporâneos para a convivência humana. Revista Humanidades e Inovação, Palmas, v. 7, n. 26, p. 178-190, 2020.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
GRECO, Rogério. Curso de direito penal. v. 1. 27. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2025. E-book.
KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
LÉVINAS, Emmanuel. Totalidade e infinito. Lisboa: Edições 70, 1999.
LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. Salvador: JusPodivm, 2014.
LUTFIU, Nuredin; HALIMI, Besim. The Principle of Legality in International Criminal Law. Journal of Posthumanism, v. 5, n. 2, p. 1470-1475, 2025. DOI: https://doi.org/10.63332/joph.v5i2.529. Disponível em: https://posthumanism.co.uk/jp/article/view/529. Acesso em: 16 mai. 2026.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.
MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais: teoria geral. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2022.
MUÑOZ DE MORALES ROMERO, Marta. In pursuit of basics for a new principle of legal reserve in supranational criminal law. European Criminal Law Review, [S.l.], v. 2, n. 2, p. 252-285, 2012. DOI: https://doi.org/10.5235/219174412804816363. Disponível em: https://doi.org/10.5235/219174412804816363. Acesso em: 4 jun. 2026.
NASCIMENTO, Wanderson Flor do. Transfobia e direitos humanos. São Paulo: Jandaíra, 2021.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito penal. v. 1. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025. E-book.
PINHEIRAL ROCHA, Rafael. O papel contramajoritário do Supremo Tribunal Federal: uma análise crítica da atuação do guardião da Constituição. Revista Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 21, n. 1, p. 133-148, 2023. Disponível em: https://ojs.emerj.com.br/index.php/direitoemmovimento/article/view/657. Acesso em: 2 jun. 2026.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo: Saraiva, 2018.
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. v. 1. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
QUEIROZ, Marcos Daniel Dias de; ARAÚJO, Ilma Maria da Silva. A equiparação da homotransfobia ao crime de racismo: uma suposta ameaça à tripartição de poderes frente à jurisdição constitucional da Suprema Corte. Novos Direitos, v. 10, n. 1, p. 34-49, jan./jun. 2023.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
SANTOS, Juliana dos; FERREIRA, Paulo Henrique. O ativismo judicial e a criminalização da homofobia no Brasil. Journal of Politics and Law, v. 5, n. 2, p. 1470-1475, 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 14. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2021.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
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