Punidas além da pena: a invisibilidade das mulheres privadas de liberdade no Tocantins e a urgência de políticas sensíveis ao gênero no cárcere
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v9i20.3266Palabras clave:
Perspectiva de gênero, Sistema Carcerário, TocantinsResumen
O presente artigo investiga a crise humanitária no sistema carcerário brasileiro, caracterizada pelo Supremo Tribunal Federal como um "Estado de Coisas Inconstitucional" (ADPF 347). O objetivo geral busca analisar a invisibilidade da mulher presa no sistema carcerário brasileiro, com ênfase nas unidades femininas do Tocantins, sob a ótica das políticas criminais e da perspectiva de gênero, a partir de revisão bibliográfica e documental. A pesquisa fundamenta-se nos compromissos da Agenda 2030 da ONU, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n. 5 (Igualdade de Gênero) e n. 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), fundamentais para a promoção de instituições resilientes e garantidoras de direitos. Por meio de uma abordagem qualitativa e método dedutivo, o estudo evidencia que a arquitetura prisional androcêntrica e a carência de assistência material, especialmente no que tange à saúde menstrual e higiene, convertem a privação de liberdade em uma punição adicional e degradante ao corpo feminino. No Tocantins, o diagnóstico das quatro unidades penais femininas revela um cenário crítico de adaptações estruturais improvisadas, ausência de berçários e supressão do direito à visita íntima, configurando um abandono institucional que fere o princípio da dignidade da pessoa humana. Conclui-se pela necessidade urgente de implementação de políticas penitenciárias sensíveis ao gênero, pautadas nas Regras de Bangkok e no Plano Pena Justa (CNJ), como caminho indispensável para a humanização da execução penal no estado.
Descargas
Citas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 3 maio 2026.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília, DF: Presidência da República, [1984]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 24 mar. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.434, de 12 de abril de 2017. Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13434.htm. Acesso em: 24 mar. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021. Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14214.htm. Acesso em: 3 mar. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 347: Estado de Coisas Inconstitucional. Brasília, DF: STF, 2023. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/1ADPF347InformaosociedadeV2_6out23_17h55.pdf. Acesso em: 17 fev. 2026.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Tocantins (1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas). Ação Civil Pública nº 0015401-12.2019.8.27.2729. Autor: Ministério Público do Estado do Tocantins. Réu: Estado do Tocantins. Palmas, TO, 2019. Disponível em: https://eproc1.tjto.jus.br/consulta_publica/1G/processo/00154011220198272729/eventos. Acesso em: 1 mai. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Geopresídios. [Brasília, DF: CNJ, 2026]. Disponível em: https://geopresidios.cnj.jus.br/. Acesso em: 18 abr. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Painéis Analytics CNJ: Sistema Prisional. [Brasília, DF: CNJ, 2026]. Disponível em: https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=e28debcd-15e7-4f17-ba93-9aa3ee4d3c5d&sheet=da3c5032-89ad-48d2-8d15-54eb35561278&lang=pt-BR&opt=ctxmenu,currsel. Acesso em: 21 fev. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA (CNPCP). Resolução nº 1, de 30 de março de 1999. Brasília, DF: Ministério da Justiça, [1999]. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/servicos/cnpcp/resolucoes/resolucao-no-01-de-30-de-marco-de-1999.pdf. Acesso em: 31 mar. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA (CNPCP). Resolução nº 9, de 18 de novembro de 2011. Estabelece as Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal. Brasília, DF: Ministério da Justiça, [2011]. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/composicao/cnpcp/resolucoes/2011/diretrizes-basicas-para-arquitetura-penal.pdf. Acesso em: 23 mar. 2026.
ESTECA, Augusto Cristiano Prata. Manual de arquitetura penal: projeto arquitetônico penal: volume II. [livro eletrônico]: Brasília, DF: Simetra, 2023. Disponível em: https://repositorio.unb.br/handle/10482/51792. Acesso em: 23 mar. 2026.
IBDFAM. STJ mantém prisão domiciliar para mãe de criança com idade menor de 12 anos. Belo Horizonte: IBDFAM, 2023. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/13773/STJ+mant%C3%A9m+pris%C3%A3o+domiciliar+para+m%C3%A3e+de+crian%C3%A7a+com+idade+menor+de+12+anos. Acesso em: 18 abr. 2026.
LEMGRUBER, Julita. Cemitério dos vivos: análise sociológica de uma prisão de mulheres. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
NAÇÕES UNIDAS. Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok). Genebra: OHCHR, [2010]. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/instruments-mechanisms/instruments/united-nations-rules-treatment-women-prisoners-and-non-custodial. Acesso em: 22 mar. 2026.
QUEIROZ, Nana. Presos que menstruam: a brutal vida das mulheres – tratadas como homens – nas prisões brasileiras. Rio de Janeiro: Record, 2015.
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS (SENAPPEN). Relatório do 1º semestre de 2025: SISDEPEN. Brasília, DF: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen/relatorios/relatorios-de-informacoes-penitenciarias/relatorio-do-1o-semestre-de-2025.pdf. Acesso em: 31 mar. 2026.
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS (SENAPPEN). SISDEPEN: Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional. [Brasília, DF]: Ministério da Justiça e Segurança Pública, [2026]. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen. Acesso em: 21 fev. 2026.
SILVA, Martina Bueno da; LIMA, Maria Cristina Kurtz de; ZAMBAM, Neuro José. Mulheres no cárcere: uma breve discussão sobre a realidade de gênero no sistema prisional brasileiro. Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo, v. 35, n. 159, p. 101-122, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/issue/view/74/2. Acesso em: 4 mar. 2026.
TOCANTINS. Conselho Penitenciário do Estado do Tocantins (CPTO). Ofício CPTO nº 44/2026: Informações sobre situações detectadas nas últimas visitas de inspeções carcerárias: Miracema do Tocantins, Miranorte, Paraíso do Tocantins e Arraias, com especial atenção à inadequação de unidades para regime semiaberto, práticas de torturas e maus tratos e condições sanitárias em unidades femininas. Palmas, TO: CPTO, 2026.
TVE ESPÍRITO SANTO. Penitenciária de Cariacica proporciona uma convivência humanizada entre as reeducandas e seus filhos. YouTube, 11 mai. 2023. 1 vídeo (4:18) Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=0LD9YKBVHM0. Acesso em: 12 mar. 2026.
VARELLA, Drauzio. Prisioneiras. São Paulo: Companhia das Letras, 2017.





































