O ativismo judicial e a democracia

Autores/as

  • Vittoria Lessa da Silva Fernandes Uninassau- Palmas
  • Poliana Barbosa da Silva Uninassau- Palmas
  • Hannylton Santos Fonseca Uninassau- Palmas

DOI:

https://doi.org/10.55892/jrg.v9i20.3479

Palabras clave:

Ativismo Judicial, Democracia, Consolidação, Enfraquecimento, Supremo Tribunal Federal (STF)

Resumen

O presente artigo tem como objeto de estudo o ativismo judicial exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na consolidação e/ou enfraquecimento da democracia brasileira. As discussões acerca desse fenômeno envolvem doutrinadores, especialistas e a opinião pública em geral. De um lado, encontram-se o Congresso Nacional, enquanto representante do Poder Legislativo, e parte da sociedade que entende que o ativismo judicial  interfere entre as funções dos Poderes da República, extrapolando os limites constitucionalmente estabelecidos. Por outro lado, há aqueles que defendem a atuação do Judiciário como mecanismo necessário à efetivação de direitos fundamentais e à proteção da Constituição. A relevância deste trabalho consiste em analisar se o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ativismo judicial, contribui para a consolidação ou enfraquecimento da democracia. Nesse contexto, formula-se a questão central da pesquisa: o ativismo judicial exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) consolida ou enfraquece a democracia brasileira? Para responder a esse problema, estabelecem-se os seguintes objetivos: conceituar o ativismo judicial; diferenciar ativismo judicial de judicialização da política; traçar as origens do ativismo judicial em {https://www.jusbrasil.com.br} diferentes jurisdições e sua adaptação no Brasil; e expor os princípios constitucionais que fundamentam a atuação do Poder Judiciário na temática. A metodologia utilizada consiste em pesquisa essencialmente bibliográfica e de caráter teórico, baseada no estudo de doutrinas jurídicas e artigos científicos da área. A investigação é desenvolvida por meio de raciocínio lógico-dedutivo (silogístico), buscando-se chegar a uma conclusão coerente e fundamentada a partir das premissas apresentadas. Por fim, conclui-se que o ativismo judicial, quando exercido de maneira expansiva e sem observância dos parâmetros constitucionais, pode contribuir para o enfraquecimento da democracia brasileira. Torna-se, portanto, indispensável a estrita observância dos limites constitucionais e do princípio da separação dos poderes, como forma de preservação do equilíbrio institucional, do pleno exercício da democracia e da soberania popular, considerando os elementos analisados ao longo do estudo.

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Biografía del autor/a

Vittoria Lessa da Silva Fernandes, Uninassau- Palmas

 

 

 

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Publicado

2026-06-09

Cómo citar

FERNANDES, V. L. da S.; SILVA, P. B. da; FONSECA, H. S. O ativismo judicial e a democracia. JRG Journal of Academic Studies , Brasil, São Paulo, v. 9, n. 20, p. e093479, 2026. DOI: 10.55892/jrg.v9i20.3479. Disponível em: https://mail.revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/3479. Acesso em: 13 jun. 2026.

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