Cadeia de Custódia de Provas Digitais: Vulnerabilidade Técnica e Confiabilidade Jurídica na Jurisprudência do TJTO
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v9i20.3335Palavras-chave:
Cadeia de Custódia, Prova Digital, TJTO, Nulidade Relativa, Garantismo ProbatórioResumo
A digitalização das relações sociais e a crescente dependência de evidências eletrônicas impuseram ao processo penal o desafio de lidar com provas marcadas pela imaterialidade e volatilidade. O presente estudo analisa a aplicação dos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, introduzidos pela Lei nº 13.964/2019, focando especificamente na preservação da cadeia de custódia de provas digitais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO). O objetivo primordial é investigar a tensão entre a vulnerabilidade técnica desses vestígios e a confiabilidade jurídica das decisões judiciais. Metodologicamente, adotou-se uma abordagem qualitativa e quantitativa, fundamentada em pesquisa documental de 28 acórdãos da Corte tocantinense publicados entre 2024 e 2026. Os resultados revelam um padrão decisório pautado no pragmatismo judicial, onde a tese da nulidade relativa e o princípio do pas de nullité sans grief prevalecem sobre o rigor técnico-científico. Conclui-se que o tribunal tende a convalidar quebras na cadeia de custódia e utiliza a barreira da preclusão para blindar provas inauditáveis, operando uma inversão do ônus probatório que fragiliza o sistema de garantias fundamentais e a busca pela verdade real na era digital.
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