O feminicídio e a eficácia da lei maria da penha na proteção das mulheres: uma análise da atuação da casa da mulher brasileira de Palmas
DOI:
https://doi.org/10.55892/jrg.v9i20.3345Palavras-chave:
Lei Maria da Penha, Feminicídio, Casa da Mulher Brasileira, Palmas-TO, Rede de ProteçãoResumo
A presente pesquisa analisa a eficácia da rede de proteção às mulheres em Palmas, Tocantins, com foco na atuação da Casa da Mulher Brasileira (CMB) frente ao aumento da letalidade de gênero no biênio 2024-2025. O objetivo central consistiu em investigar os "gargalos" institucionais que impedem a interrupção do ciclo da violência antes do desfecho fatal. Utilizou-se uma metodologia de natureza qualitativa e analítica, baseada em pesquisa bibliográfica, documental e análise de dados estatísticos secundários da Secretaria de Segurança Pública do Tocantins. Os resultados revelam uma escalada de 53,85% nos casos de feminicídio em 2025, evidenciando que a violência psicológica e moral precede a maioria das ocorrências letais, atingindo 87% das vítimas. Conclui-se que, embora a centralização de serviços na CMB de Palmas seja um avanço normativo, a eficácia do paradigma protetivo é comprometida pela escassez de recursos humanos e pela ausência de políticas robustas de autonomia econômica. A pesquisa aponta a necessidade de uma justiça preventivamente ativa para converter o acolhimento emergencial em segurança real e definitiva.
Downloads
Referências
ALMEIDA, S. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte: Letramento, 2019.
BIANCHINI, Alice. Lei Maria da Penha: Lei n. 11.340/2006: aspectos assistenciais, protetivos e criminais da violência de gênero. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília, DF: Presidência da República, 2006.
BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Brasília, DF: Presidência da República, 2015.
CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência Doméstica: Lei Maria da Penha comentada artigo por artigo. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 6. ed. Salvador: JusPodivm, 2019.
LIMA, R. K.; BANDEIRA, L. M. Violência de Gênero e Feminicídio no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2021.
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
SAFFIOTI, Heleieth I. B. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.
TOCANTINS. Secretaria de Segurança Pública. Relatório Estatístico de Criminalidade e Violência contra a Mulher (2024-2025). Palmas: SSP/TO, 2025.
TOCANTINS. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Regimento Interno e Fluxo de Atendimento da Casa da Mulher Brasileira de Palmas. Palmas: TJTO, 2024.
SENADO. Pesquisa da Violência Domética Familiar. Disponível em: https://www.senado.leg.br/institucional/datasenado/paineis_dados/#/?pesquisa=violencia_domestica_familiar. Acesso em: 16 de ab. 2026.
CASA da Mulher Brasileira é inaugurada em Palmas; Claudia Lelis reforça compromisso com as mulheres. Assembleia Legislativa do Tocantins, Palmas, 17 out. 2023. Disponível em: https://al.to.leg.br. Acesso em: 28 nov. 2025.
Casa da Mulher Brasileira conta com a DPE-TO e é espaço de acolhimento às mulheres. Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), Palmas, 2023. Disponível em: https://defensoria.to.def.br. Acesso em: 28 nov. 2025.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
ARK
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.




































